REGULAMENTO
MBA GESTÃO DE EMPRESAS
6/8/2012
Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
1.O presente documento regulamenta o funcionamento do Master of Business Administration (MBA).
2. Formar gestores e quadros, que inseridos nas empresas ou em estruturas de apoio ao desenvolvimento empresarial, em especial PME’s, possam dominar as metodologias de diagnóstico interno e externo da empresa, a nível económico-financeiro, mercados, comercial, operacional, marketing e de recursos humanos. Elaborar propostas de intervenção a partir do diagnóstico, acompanhar e liderar processos de intervenção e o seu eventual ajustamento, reavaliar e reequacionar situações.
3. Desenvolver conceitos e técnicas que permitam uma adequada tomada de decisão baseada na informação, no dia-a-dia da gestão empresarial, interligando os conceitos assimilados com a vivência profissional.
Artigo 2.º
Direitos e deveres do formando
1. Nos termos do presente regulamento o formando tem direito a:
a) Participar no processo formativo, de acordo com os programas estabelecidos, desenvolvendo as atividades de aprendizagem integradas no respetivo perfil de formação;
b) Ser integrado num ambiente de formação ajustado ao perfil profissional visado, no que se refere a condições de higiene, segurança e saúde;
c) Receber no final da formação, um certificado comprovativo da frequência e aproveitamento.
d) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu dossier individual, do qual constam todos os dados relevantes ocorridos durante a formação.
e) Aceder ao processo individual no qual devem constar todos os factos relevantes ocorridos durante a sua formação designadamente, data de início e fim da formação, resultados das provas e, sempre que acontecer, faltas injustificadas, medidas formativas disciplinares e razões que a motivaram.
2. Constituem deveres gerais do Formando:
a) Frequentar com assiduidade e pontualidade as atividades formativas, tendo em vista a aquisição das competências visadas;
b) Tratar com urbanidade os docentes, colegas, colaboradores do Institute of Business Management e demais pessoas com que se relacione durante a formação;
c) Cumprir as diretivas emanadas pelos órgãos de coordenação e gestão da formação do Institute of Business Management e os regulamentos internos em vigor;
d) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
e) Cumprir as disposições de segurança, higiene e saúde determinadas pelas condições de desenvolvimento da formação;
f) Cumprir os demais deveres emergentes do curso de formação;
g) Responsabilizar-se individualmente e/ou coletivamente por todo e qualquer prejuízo ocasionado, voluntariamente ou por negligência gravosa, nomeadamente em instalações, máquinas, ferramentas, utensílios ou simples materiais;
h) Responder nos prazos estipulados aos inquéritos que lhe forem dirigidos;
i) Informar sempre que houver alteração dos dados inicialmente fornecidos, nomeadamente o da residência, etc;
j) Abster-se da prática de todo e qualquer acto de que possa resultar em prejuízo ou descrédito para a entidade formadora.
3. Não é permitido ao formando, sob pena de lhe serem aplicadas medidas de natureza disciplinar:
a) Introduzir, guardar ou consumir bebidas alcoólicas, estupefacientes ou outras drogas, nas instalações de formação;
b) Apresentar-se e permanecer nas instalações de formação, em estado de embriaguez ou em situação que denote consumo de drogas. Nestas situações e, caso seja conveniente, o Institute of Business Management poderá requerer diagnóstico médico, devendo o formando sujeitar-se aos respetivos exames;
c) Ausentar-se do local da formação sem autorização dos responsáveis da formação.
Artigo 3.º
Planos curriculares e metodologia
1. O plano curricular e toda a informação do curso são aprovados e disponibilizados pelo Conselho Técnico-Científico do Institute of Business Management.
2. A metodologia do MBA assenta em 3 traves mestras:
a) Método de exposição (teoria);
b) Análise de casos práticos (prática);
c) Trabalhos individuais e de grupo (prática).
3. Tem por base essencial a participação contínua e activa dos formandos que garanta a correta ligação da teoria à prática empresarial e organizacional.
4. Deste modo há a necessidade de interiorização por parte dos formandos da necessidade de estudo, investigação, análise e esforço constante de interligação da teoria à prática empresarial vivida que determinarão o desenvolvimento individual.
5. O MBA Gestão de Empresas é estruturado por:
a) Aulas presenciais;
b) Aulas e-Learning.
6. Plano curricular é enviado sempre ao formando e está disponibilizado no site de suporte do Institute of Business Management.
Artigo 4.º
Duração dos tempos letivos e investimento
1. A duração máxima dos cursos é de 12 meses, subdividido em dois períodos:
a) Módulos – 10 meses de aulas
b) Projeto Final – 2 meses
2. Os cursos funcionam em regime pós-laboral.
3. Cada sessão tem início e conclusão conforme as horas fixadas no respetivo horário, que é comunicado aquando da inscrição dos formandos (pode ser consultado no artigo 11 deste regulamento).
4. As aulas e-Learning decorrem na nossa sala de ensino virtual que está instalada dentro da plataforma Moodle.
a) Esta plataforma é interativa e dinâmica. Os formandos partilham experiências entre si e a aplicabilidade prática de novas ferramentas empresariais é uma constante nas aulas.
5. As aulas presenciais decorrem numa instituição de ensino superior a definir pelo Institute of Business Management com aviso prévio aos formandos.
a) A instituição de ensino onde decorrem as aulas presenciais pode ser alterada em qualquer momento, desde que a distância não exceda os 10 quilómetros da anterior com aviso prévio até 15 dias aos formandos.
6. Todos os preços encontram-se para consulta na Tabela em Vigor do site de suporte do Institute of Business Management.
6.1. Desconto pronto-pagamento: 3% (empresas ou individuais com mais de 2 colaboradores inscritos).
7. Cada edição do curso pode ter até 50 formandos.
Artigo 5.º
Apoio Técnico Administrativo
1. Assegurar a calendarização dos cursos e constituição das turmas.
2. Preparar a logística inerente ao desenvolvimento das ações de formação, apoiando coordenadores, docentes e formandos e disponibilizando os recursos humanos, físicos e pedagógicos adequados.
3. Assegurar a divulgação dos cursos e de toda a informação relativa aos mesmos pelos participantes efetivos e potenciais – formandos, docentes e coordenadores.
4. Preparar e facultar aos formandos e docentes toda a documentação de apoio e material didático previsto.
5. Assegurar a recolha, registo, tratamento e organização de toda a informação relativa à execução dos cursos no Dossier Técnico Pedagógico e informaticamente.
6. Auscultar os formandos e formadores sobre o desenrolar dos cursos, registando todas as ocorrências identificadas pelos intervenientes e assegurando a sua resolução.
7. Registar em acta todas as reuniões realizadas no âmbito da atividade formativa desenvolvida.
8. Reportar ao coordenador do curso e ao responsável da formação.
9. Assegurar um serviço de apoio permanente às ações de formação e espaços adequados ao seu desenvolvimento com as devidas dimensões e condições ambientais.
10. Assegurar a emissão e distribuição dos certificados de formação aos formandos, de acordo com os procedimentos indicados pelo coordenador.
Artigo 6.º
Coordenação
1. Coordenar a organização dos cursos, nomeadamente no que se refere aos conteúdos modulares, ao planeamento cronológico dos conteúdos a abordar, à constituição das turmas e à adequação dos meios físicos e pedagógicos.
2. Participar no processo de recrutamento e seleção de docentes, assim como coordenar o relacionamento entre o Institute of Business Management e os mesmos (quer sejam docentes internos, quer se trate de docentes externos).
3. No início do curso proceder à abertura do mesmo, indicando aos formandos e aos docentes, as especificidades do curso, contactos e procedimentos a cumprir ao longo do processo formativo. Assegurar no 1º dia de aulas a passagem do regulamento sumário do curso aos formandos e docentes.
4. Aplicar e divulgar as metodologias pedagógicas da formação do Institute of Business Management.
5. Realizar visitas de acompanhamento, consideradas necessárias no planeamento da atividade, bem como organizar reuniões da equipa formativa, no sentido de assegurar que, no caso de se proceder a alterações, estas possam ocorrer durante a realização do curso.
6. Aferir e actualizar as necessidades dos utilizadores.
7. Acompanhar e aconselhar no desenvolvimento das componentes de formação (processos, ferramentas, metodologias, materiais de suporte e organização).
8. Desenvolver e aplicar o processo de avaliação – instrumentos a aplicar, momento da sua aplicação e datas de entrega, auscultação dos formandos e tratamento das ocorrências.
9. Garantir a emissão e entrega de certificados de formação aos formandos, de acordo com os procedimentos internos.
Artigo 7.º
Apresentação de candidaturas e início dos cursos
1. As candidaturas são apresentadas diretamente ao Institute of Business Management, em função da prévia definição de fases e prazos de candidatura.
2. As fases e os prazos de apresentação da candidatura e início dos respetivos cursos são definidos pelo Institute of Business Management e divulgados no site de suporte.
3. O Institute of Business Management reserva-se o direito de, mediante aviso aos respetivos candidatos, alterar os prazos de candidatura e início dos cursos.
4. A candidatura é formalizada via online e email.
5. Conjunto de requisitos para candidatura:
a) Idade superior a 30 anos; as exceções terão de ser aprovadas pela coordenação do curso;
b) Os candidatos poderão candidatar-se pela via académica (licenciatura obrigatória) ou pela via profissional (experiência profissional mínima de 5 anos em cargos de responsabilidades relevantes).
6. O processo de candidatura só é considerado concluído com a apresentação da documentação prevista para o efeito e com o pagamento da respetiva inscrição e 1ª propina.
Artigo 8.º
Seleção dos candidatos
1. O Institute of Business Management analisa cada candidato no processo de candidatura.
2. O processo de validação é transmitido ao formando e os resultados expressos são:
a) Candidatura aceite;
b) Candidatura não aceite.
3. O valor da inscrição será apenas devolvido ao formando se não for aceite no processo de candidatura.
4. O valor da inscrição nunca será devolvido, em caso de desistência ou anulação da matrícula.
5. Os candidatos serão seleccionados pela coordenação científica do curso tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo académico;
b) Curriculum vitae;
c) Experiência profissional;
d) Carta de Motivação.
c) Objectivos pessoais e profissionais
Artigo 9º
Matrícula e Reinscrição
1. A inscrição e matrícula são formalizadas via online e email.
2. O processo de candidatura, matrícula só é considerado concluído com a apresentação da documentação prevista para o efeito e com a confirmação dos respetivos pagamentos.
a) Ficha de candidatura totalmente preenchida juntamente com o valor de inscrição;
b) Certificado de habilitações (apresentação do original ou entrega de uma fotocópia autenticada);
c) Declaração de funções profissionais;
d) Fotocópia do Cartão de Cidadão;
e) Liquidação do valor da 1ª propina após aceitação da candidatura.
3. Não será devolvida qualquer valor de inscrição ou propina paga, em caso de desistência, anulação da matrícula, com exceção das seguintes situações:
a) Cancelamento do curso por parte do Institute of Business Management;
b) Outros fatores externos que impeçam a realização do curso pelo Institute of Business Management.
4. Os formandos que se reinscrevam numa nova edição do curso não pagam o valor da inscrição do curso, no entanto caso haja algum pagamento em atraso esse valor terá de ser liquidado antes da reinscrição no curso. Na reinscrição os módulos concluídos com aproveitamento pelo formando não será necessário repeti-los a não ser que tenham sido concluídos há mais de 3 anos. Ou seja, módulos concluídos há mais de 3 anos com curso incompleto terá de repetir o curso na totalidade.
5. As transferências de edições são solicitadas através de e-mail ao Institute of Business Management e carece de um valor, conforme tabela em vigor.
Artigo 10.º
Emolumentos e Propinas
1. Os emolumentos, propinas, sobretaxas, candidaturas, matrículas, inscrições e frequência dos cursos, assim como a emissão de documentos e inscrição no exame de recurso, são os previstos nos preçários em vigor conforme regulamento próprio.
2. Após o pagamento da 1ª propina, estas são regularizadas durante 13 meses consecutivos, independentemente das férias letivas e/ou final do cronograma da respetiva formação.
3. O aluno pode suspender ou cancelar o curso após 6 meses do seu inicio sem prejuízo dos módulos concluídos . A suspensão só produz efeitos a partir do momento em que as propinas estejam todas pagas incluindo o mês subsequente. A data de vencimento das propinas é até 10 dias antes do início do curso. O pedido de suspensão é feito através de e-mail para a Direção de curso. As propinas regularizadas fora do prazo acrescem despesas adicionais de 3%. A falta de cumprimento de prazo do pagamento das propinas condiciona o acesso às aulas, plataforma e lançamento de notas entre outras.
Artigo 11.º
Frequência de aulas e horários
1. Os módulos só podem ser frequentados pelos formandos neles inscritos, salvo excepções.
2. Os workshops não têm avaliação quantitativa mas são de presença obrigatória.
a) Os formandos que não frequentem os workshops na edição em que estão matriculados, poderão assistir noutra edição de acordo com a disponibilidade através de uma inscrição e pagamento conforme tabela em vigor.
3. Horários:
a) O curso em regime presencial terá uma carga semanal de 8 horas, repartido por 8 módulos, 3 workshops e o projeto final, num total de 584 horas letivas: – Sextas-feiras: 4 horas – 18.30h – 22.30h – Sábados: 4 horas – 9h-13h;
b) O curso em regime e-Learning terá uma carga semanal de 4 horas, repartido por 8 módulos e 2 workshops e o projeto final, num total de 584 horas (aulas + auto estudo): – Aula prática: segundas-feiras e quartas-feiras: 2 horas – 18.30h – 20.30h ou terças-feiras e quintas -feiras das 18,30-20,30;
4. O cronograma do curso poderá ser alterado ao longo da edição por questões pedagógicas com aviso prévio de 8 dias aos formandos e docentes.
a) A administração do Institute of Business Management pode proceder a ajustamentos e alterações do programa inicial da ação de formação, quando por razões alheias à sua vontade tal se justifique, não se constituindo por tais factos no dever de indemnizar o formando.
b) Todas as alterações serão comunicadas aos formandos.
Artigo 12.º
Reprovação num módulo
1. As inscrições nos módulos são válidas exclusivamente para o ano letivo em que estas são realizadas.
2. A frequência aos módulos, workshops e consequentemente a apresentação do projeto final do curso em edições seguintes é feita através de uma ficha de inscrição/ requerimento próprio e pagamento de uma propina única, conforme tabela em vigor.
a) Os pagamentos são cumulativos.
3. Na reprovação do formando em qualquer módulo este terá sempre que ser repetido em edições posteriores sendo a inscrição feita através de um requerimento. Caso o formando não opte pela avaliação contínua de qualquer módulo e não exceda as faltas poderá requerer no final do curso o respetivo exame de recurso através de um requerimento próprio e pagamento de uma taxa conforme tabela em vigor. A presença nas sessões é obrigatória em 75% do módulo. Caso exceda esta percentagem não poderá ser avaliado, no entanto, poderá inscrever-se numa edição próxima, inscrevendo-se através de uma ficha de inscrição e regularizando o valor respetivo conforme tabela em vigor.
a) O exame de recurso consta de uma avaliação escrita sem consulta;
b) O exame de recurso é requerido pelo formando através de um requerimento interno que o próprio terá de solicitar ao Institute of Business Management;
c) O prazo para requerer o exame de recurso é de 15 dias após o término da data do curso em que se inscreveu. Findo este prazo apenas poderá requerer após um ano;
d) A avaliação final do módulo é o resultado obtido no exame de recurso;
e) Os exames de recursos são feitos no final do ano letivo do curso em que se inscrevem. Caso não sejam realizados, o formando terá de se inscrever aos módulos nos anos seguintes em outras edições pagando a respetiva taxa conforme tabela em vigor.
4. Para melhoramento da média final do curso, o formando poderá inscrever-se aos módulos em edições seguintes efetuando o pagamento das taxas em vigor.
a) A média apenas poderá ser melhorada com a repetição dos módulos e projeto final e nunca por exame de recurso.
Artigo 13.º
Funções da avaliação
O sistema de avaliação é o processo que consiste na recolha e tratamento de informações sobe o aproveitamento dos formandos em exercício. O aproveitamento diz respeito tanto a conhecimentos como a capacidades e aptidões adquiridas e desenvolvidas por meio de conteúdos programáticos e metodologia apropriada, relativamente a objetivos previamente definidos.
Artigo 14.º
Particularidades da avaliação
1. A avaliação formativa tem carácter sistemático, positivo e contínuo, incidindo nos dados relativos aos domínios que evidenciem os conhecimentos e competências adquiridas, bem como as capacidades e atitudes que o formando for desenvolvendo ao longo dos módulos.
2. A sua finalidade reside em informar o formando e o próprio docente dos objetivos a atingir, das metas intermediárias, dos desvios a corrigir e dos métodos e recursos a utilizar.
a) Situar cada formando, num determinado momento, relativamente ao domínio ou desenvolvimento de conhecimentos, capacidades, competências, aptidões e atitudes face aos objetivos e conteúdos ministrados;
b) Auxiliar os formandos numa perspectiva de evolução e realização pessoal, possibilitando-lhes a sua auto-avaliação em ordem a possíveis mudanças face à aprendizagem e à interação social;
c) Possibilitar a certificação dos conhecimentos, capacidades e atitudes adquiridas pelo formando ao longo de cada módulo.
3. Critérios de avaliação dos módulos:
a) A avaliação contínua constará de trabalhos individuais com apresentação obrigatória no final de cada módulo (70%) , trabalhos de grupo e exame final (30%).
4. A apresentação do trabalho final em cada módulo tem a duração máxima de 5 minutos.
a) O trabalho deve ser obrigatoriamente submetido na Plataforma Moodle no máximo até 48 horas antes da sua apresentação ou data a definir pelo docente.
b) No caso de não ser enviado neste prazo, o formando deverá inscrever-se em exame de recurso através de requerimento próprio com pagamento da respetiva taxa (consoante tabela de preços em vigor), caso não tenha excedido as faltas estipuladas, ou seja terá de estar presente em pelo menos 75% das aulas .
5. A avaliação não pode coincidir com um dia em que o formando tenha avaliações e nunca nas 72h imediatas à publicação da nota respetiva.
6. A pauta da avaliação final de cada módulo é colocada na Plataforma Moodle, no prazo máximo de 21 dias, salvo excepções.
Artigo 15.º
Publicação das notas referentes às avaliações
1. É da responsabilidade do docente a elaboração das pautas:
a) As pautas devem conter a classificação final de cada formando, arredondada às unidades;
b) As pautas parcelares, contendo todos os elementos de avaliação, ponderações e notas atribuídas, bem como a nota final e a fórmula para a determinação da mesma, devem ser do conhecimento dos estudantes;
c) As pautas afixadas são assinadas e validadas pelo docente da unidade curricular respetiva.
2. A publicação das notas obedece aos seguintes critérios:
a) As pautas e respetivas provas escritas devidamente anotadas e classificadas, bem como os comprovativos dos elementos de avaliação, devem ser entregues pelos docentes aos Serviços Internos do Institute of Business Management, no prazo máximo de 21 (vinte e um) dias a contar da realização da prova ou da entrega do elemento de avaliação, salvo excepções;
b) Os comprovativos dos diversos momentos de avaliação, independentemente do suporte em que se encontrem, devem ser entregues nos Serviços Internos até final da respetiva época de avaliação;
3. Os docentes e colaboradores estão expressamente proibidos de dar conhecimento aos formandos da nota obtida antes de esta ser publicada, mesmo que esta seja de um qualquer elemento de avaliação que possa afetar o resultado de uma nota final. Na falta de pagamento de propinas vencidas não serão publicadas as notas até à regularização das mesmas.
4. Só depois de autenticadas pelos Serviços Internos, os formandos poderão tomar conhecimento das notas, consultando a plataforma moodle na sua ficha individual ou pauta
5. Os docentes, no final de cada módulo, deverão entregar toda a documentação de suporte do mesmo aos Serviços Internos e lançar no Moodle as notas e assiduidade dos formandos em cada ficha individual, no prazo máximo de 21 dias contados após o último dia de aulas do respetivo módulo. Após verificação da documentação, pelos serviços internos, os honorários serão pagos após 72 horas. Caso o prazo dos 21 dias não seja cumprido pelos formadores, o Institute Of Business Management reserva-se o direito de não pagar os honorários previamente acordados.
Artigo 16.º
Projeto final e classificação final de curso e certificação
1. A classificação final a escrever no Certificado corresponderá à média ponderada das classificações obtidas no final de cada módulo e projeto final, expressa em valor quantitativo de acordo com a escala de notação em vigor, e de acordo com os seguintes parâmetros:
a) A média aritmética dos módulos possui um peso de 50% no total da classificação final do curso;
b) A média aritmética do projeto final e módulo de metodologias possuem um peso de 50% no total da classificação final do curso;
c) A nota final de metodologias é igual à nota do projeto final.
2. Para que se considere ter havido aproveitamento no final do curso é indispensável a verificação cumulativa das seguintes condições:
a) Ter concluído a parte curricular do curso com o mínimo de classificação de dez valores, presença em todos os Workshops e módulo de metodologias;
b) Após conclusão da parte curricular do curso, o formando terá 2 meses para entregar o projeto final contados a partir do último dia de aulas constantes no cronograma da sua formação, exceptuando férias letivas;
c) Após a data da entrega do projeto final terminar, o Institute of Business Management tem 2 meses para marcar a defesa do projeto final, através de um edital enviado por email. A defesa do projeto final só é possível apos conclusão com aproveitamento da parte curricular do curso . Se entretanto o aluno reprovar a algum modulo terá de o repetir noutra edição e apos aproveitamento é que fara a defesa do professa final. Esta apresentação será pública e com a constituição de um júri externo e interno.
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d) Os formandos que não entreguem o projeto dentro do prazo estipulado podem requerer prolongamento do mesmo, através de um requerimento e mediante pagamento, conforme tabela em vigor. Uma nova data de entrega será definida pela direcção.
e) Os formandos de edições anteriores que pretendam fazer a apresentação nas edições seguintes deverão inscrever-se através de um requerimento e mediante pagamento, conforme tabela em vigor.
3. O local de apresentação pública dos projetos finais dos formandos das edições presenciais é definido pelo Institute of Business Management com aviso prévio aos formandos via email através de um edital.
4. O local da apresentação dos projetos finais dos formandos e-Learning é na Plataforma interactiva.
5. O Júri da apresentação pública dos projetos finais é composto normalmente por 3 pessoas:
a) Presidente do Júri;
b) Arguente;
c) Vogal.
6. O formando deverá submeter o seu projeto na plataforma Moodle em formato Word e enviar um exemplar em papel para a morada do Institute of Business Management constante no website, até à data e hora estipulada pelo Institute of Business Management, sendo que não poderá exceder os 2 meses após a conclusão da parte curricular do curso. O Institute of Business Management dispõe de 2 meses para marcar a data de defesa dos projetos finais através de um edital enviado aos formandos com o local e hora. Os formandos dispõem de 10 minutos para a defesa e apresentação dos projetos.
a) Os formandos que pretenderem adiar a entrega do projeto final, deverão preencher um requerimento e pagar a respetiva taxa de acordo com a respetiva fase que pretendam entregar sendo as fases cumulativas conforme tabela em vigor.
7. A pauta do projeto final é colocada na Plataforma Moodle, no prazo máximo de dois meses, salvo excepções.
8. Aos formandos que frequentarem a formação e obtiverem aprovação final, serão passados certificados sendo a sua emissão da responsabilidade do Institute of Business Management. O prazo limite para emissão de Certificados é de 2 meses, após colocação da pauta do Projeto Final na Plataforma Moodle.
Artigo 17.º
Menção qualitativa
1. À classificação final é associada uma menção qualitativa com quatro classes:
a) 10 -13 – Suficiente;
b) 14 e 15 – Bom;
c) 16 e 17 – Muito Bom;
d) 18 a 20 – Excelente.
Artigo 18.º
Emissão de certificado de frequência e certificado de conclusão de curso.
1. Entende-se por certificado de frequência o documento comprovativo da frequência dos módulos emitido pelo Institute of Business Management.
2. Entende-se por certificado de conclusão de curso o documento oficial emitido pelo Institute of Business Management na forma legalmente prevista, depois de verificada a obtenção da classificação final.
3. Em qualquer altura o formando, mediante requerimento, pode requerer certificados que, conferidas pela Direção, serão emitidos num prazo máximo de 60 dias úteis após a publicação da última nota.
4. Os requerimentos referidos nos números anteriores são entregues ou enviados para os Serviços Internos, dirigidos ao Diretor, sendo devidos, no ato da entrega ou envio, os emolumentos em vigor.
5. Os certificados de frequência de curso têm um custo conforme tabela em vigor.
6. O primeiro certificado de conclusão de curso é enviado aos formandos sem qualquer custo e os segundos e seguintes é cobrado conforme tabela em vigor.
7. Qualquer outro certificado ou declaração solicitada pelo formando carece de um valor, conforme tabela em vigor.
Artigo 19.º
Faltas dos formandos a avaliações
1. O Formando deve comparecer no local da formação, nos horários previamente estabelecidos, devendo a assiduidade ser registada em documento próprio.
2. O limite de faltas estabelecido corresponde a 25% por cada módulo.
a) Haverá uma tolerância de 10 minutos, no início de cada sessão de formação.
b) Se o formando se ausentar toda a primeira ou segunda parte do dia de formação ou na sua totalidade, é considerado falta e entrará na contagem de pelo menos estar presente em 75% das sessões para ser avaliado.
c) Cada formando registará a sua presença nas folhas de presença, a fornecer pelo docente de cada modulo. O formando que frequente o curso na modalidade de e-learning, a sua presença será confirmada pelo docente e registada pela plataforma Moodle .
d) O curso é de competências profissionais pelo que não existem faltas justificadas ou injustificadas.
e) O formando que exceda 25% de faltas num módulo pode continuar a assistir às aulas do mesmo, mas não pode ser avaliado. Poderá inscrever-se numa próxima edição, através de um requerimento próprio e do pagamento da propina do módulo, conforme tabela em vigor.
f) A avaliação pode ser feita sem custos apenas no seguinte caso: – Gravidez/Parto: limitação ao nono mês de gravidez e ao mês a seguir/anterior ao parto.
g) Em casos de doença, os formandos têm de voltar a reinscrever aos módulos em falta, através de uma ficha de inscrição, pagando os valores respetivos por cada módulo, conforme tabela em vigor.
h) Situações diferentes e pontuais são analisadas e apreciadas casuisticamente pela Direção do Institute of Business Management.
i)O formando pode suspender ou cancelar o curso em qualquer altura sem prejuízo dos módulos concluídos. A suspensão só produz efeitos a partir do momento que as propinas estejam todas pagas. As propinas são regularizadas durante 13 meses consecutivas, independentemente das férias letivas. A data de vencimento das propinas é até 10 dias antes do início do curso. O pedido de suspensão é feito através de e-mail para a Direção de curso.
Artigo 20.º
No âmbito do presente Regulamento, os Formadores devem:
a) Analisar o projeto da ação de formação em que irá intervir, nomeadamente objetivos, programa e condições de realização;
b) Conceber e planificar o desenvolvimento da formação, definindo, nomeadamente, objetivos, conteúdos, atividades, tempos, métodos, avaliação, recursos didáticos e documentação de apoio; o programa formativo e outras praticas terá sempre que ser submetido à coordenação pedagógica para analise e aceitação.
c) Elaborar os planos das sessões de formação, que devem ser entregues antes do início da formação;
d) Conduzir/mediar o processo de formação/aprendizagem, desenvolvendo os conteúdos, estabelecendo e mantendo a comunicação e a motivação dos formandos, gerindo os tempos e os meios materiais necessários, utilizando auxiliares didáticos;
e) Gerir a progressão na aprendizagem realizada pelos formandos, utilizando meios de avaliação formativa e implementando os ajustamentos necessários;
f) Proceder à avaliação final da aprendizagem realizada pelos formandos e avaliar o processo formativo de acordo com o estipulado com este curso, devendo entregar toda a documentação original que lhe foi enviada antes do inicio da formação preenchida e assinada, 21 dias após o términos da formação ( data constante no cronograma da ação formação) art15º 2ª). Os documentos constantes são: folhas de presenças / sumários, pautas, planos de sessão, disponibilização e inserção na Plataforma Moodle na área de recursos de toda a documentação utilizada nas aulas. Deverá inserir na Plataforma e na ficha individual do aluno a nota correspondente aos módulos . Analisada a documentação o Institute of Business Management terá 72 horas para proceder ao pagamento dos honorários acordados. Caso o prazo não seja cumprido o Institute Of Business Management reserva-se o direito de não proceder ao pagamento de honorários.
g) Os formadores no âmbito da formação, dado o contacto privilegiado com empresas deverão informar o Institute of Business Management quando são abordados pelos formandos para desenvolverem serviços extra no âmbito das outras atividades que desenvolvem fora da formação contratada onde haja lugar a cobranças de valores. Os formandos têm direito a descontos especiais destes serviços. O Institute Of Business Management tem disponível uma tabela especifica destes serviços que deve ser consultar previamente.
Artigo 21.º
Política anti-cópia e anti-plágio
1. Situações de cópia ou de plágio em qualquer momento de avaliação deverão implicar a sua imediata anulação.
2. A reincidência implica a expulsão do formando sem qualquer reembolso dos valores pagos até ao momento da decisão.
Artigo 22.º
Cópia
1. É considerada cópia a situação em que o estudante:
a) Recorre a informações disponibilizadas por terceiros;
b) Ou lhes disponibiliza informações.
2. Considera-se também cópia o recurso a matérias não autorizadas pelo docente.
Artigo 23.º
Plágio
Considera-se que ocorre plágio quando uma parte ou a totalidade de um trabalho contêm materiais que não são da autoria do estudante, mas que são apresentados como tal, omitindo-se a verdadeira fonte de onde provêm.
Artigo 24.º
Consulta de provas e esclarecimentos
1 . O formando tem direito a requerer a consulta das provas realizadas através de um pagamento conforme tabela em vigor. A consulta é feita na presença do docente responsável pelo módulo. Caso o docente esteja impossibilitado de estar presente pode ser substituído pelo Diretor de Curso.
2. A consulta de provas ocorre em data a definir pelo docente.
3. Os docentes deverão prestar os esclarecimentos necessários sobre a avaliação da prova aos formandos que o solicitem.
4. Sempre que o número de formandos inscritos em exame inviabilize a metodologia indicada no número anterior, e/ou a natureza do módulo o permitir, o docente pode facultar uma correção escrita do teste.
Artigo 25.º
Reclamações e revisões de provas
1. Só são aceites reclamações relativas a provas escritas. Os pedidos de revisão de prova são dirigidos ao Diretor e entregues nos Serviços Internos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da consulta da prova com pagamento da respetiva taxa.
2. Só são aceites reclamações de formandos, ou outros interessados na aquisição de conhecimentos que tenham feito a consulta de prova com o docente e que sejam devidamente instruídos e argumentados nos pontos a reavaliar.
3. São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora do prazo, exceto, neste último caso, quando o atraso não possa ser imputado ao formando.
4. O Diretor solicita uma correção das questões objeto de reclamação a um docente que não o da unidade curricular, que elaborará um relatório síntese para anexar à correção inicial do docente e cujo conteúdo será dado a conhecer ao requerente.
5. A deliberação sobre cada recurso compete ao Diretor do curso.
6. A deliberação sobre a reclamação será comunicada ao requerente pelos Serviços Internos.
7. Do resultado não há lugar a reclamação e prevalece a nota obtida no mesmo.
8. Não haverá lugar a reclamação ou recurso da classificação de componentes de avaliação das avaliações de projecto final do curso, unidades curriculares cuja avaliação esteja sujeita a júri, ou de unidades curriculares com metodologias pedagógicas e científicas semelhantes, excetuando-se nos casos em que tenha havido preterição de formalidades legais.
9. A revisão da avaliação dos módulos e exame de recurso carece de um pagamento conforme tabela em vigor.
Artigo 26.º
Requerimentos e emolumentos relativos à revisão de prova
Os requerimentos de revisão de prova são entregues ou enviados aos Serviços Internos do Institute of Business Management, dirigidos ao Diretor, sendo devidos, no ato da entrega ou envio, os emolumentos em vigor.
Artigo 27.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas, omissões e disposições transitórias que resultarem de dificuldades de aplicação integral ou parcial do presente regulamento serão objeto de decisão da Direção, mediante proposta fundamentada do Diretor de Curso, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 28.º
Segurança, Higiene e Saúde
É dever fundamental do formando cumprir em absoluto as prescrições sobre higiene e segurança, quando tal se justificar.
Artigo 29.º
Seguro
O seguro de acidentes pessoais terá que ser assegurado pelo próprio formando e terá que cobrir os riscos e eventualidades sofridas durante e por causa das atividades de formação. Com o pagamento de uma taxa adicional poderá solicitar ao Institute of Business Management o respetivo seguro.
Artigo 30.º
Revisão do regulamento
O presente regulamento será objeto de um acompanhamento por parte do Diretor e do Conselho Pedagógico, podendo ser revisto quando necessário, sendo a sua aprovação competência do Conselho Pedagógico.
Artigo 31º
Procedimentos relativos a queixas e reclamações
1. No caso do formando ou docente pretenderem apresentar uma queixa ou reclamação, devem solicitar ao Institute of Business Management o formulário de reclamação e procederem ao preenchimento do mesmo através de email para o coordenador do curso.
2. Todas as reclamações devem ser apresentadas em formulário próprio e dirigidas ao coordenador do curso, num prazo de 10 dias após a ocorrência, com a descrição pormenorizada da situação que está na origem da mesma.
3. O tratamento dado a cada reclamação ou queixa apresentada é efetuado com o maior rigor e isenção, pelo Responsável da Formação, que após a verificação da validade da reclamação, procede à correção da situação e à avaliação das suas causas, podendo levar a cabo ações corretivas ou preventivas.
4. O parecer do responsável da formação é comunicado ao formando e docente e de forma fundamentada e independente, no prazo máximo de 8 dias úteis.
5. De forma a permitir a melhoria contínua, todas as reclamações recebidas pelo Institute of Business Management constam no balanço de atividades do ano em causa, bem como as medidas corretivas aplicadas e propostas de resolução da não conformidade em causa.
6. O Institute of Business Management possui livro de reclamações.
Artigo 32º
Alterações do Regulamento
Qualquer alteração a introduzir no presente regulamento, será levada ao conhecimento dos formandos por meio do site de suporte do Institute Of Business Management.
Artigo 33º
Dúvidas
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas com recurso aos órgãos competentes.
Artigo 34º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no imediato. Estrutura curricular e plano de estudos do curso conducente ao certificado de MBA em Gestão de Empresas
1. Empresa: Institute of Business Management, MBASPOS, Lda
2. Curso: MBA Gestão de Empresas
3. Grau ou Diploma: Master Profissional
5. Área científica predominante do curso: Ciências Empresariais
6. Duração normal do curso: 12 meses
Estrutura curricular do curso
MBA Gestão de Empresas
Estratégia Empresarial 40 horas
Gestão Financeira e Corporate Finance 40 horas
Gestão de Talentos e Liderança 40 horas
Sistema de Informação e Gestão 32 horas
Gestão de Operações e Logística 32 horas
Gestão de Projetos 28 horas
Gestão de Marketing e Comercial 40 horas
Metodologias 4 horas Workshop 8 horas
Projeto Final Empresarial 320 horas
Total de horas: 584 horas
Última actualização: 29 junho 2022